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Plano de saúde no Rio de Janeiro

Saúde em primeiro lugar.

Para cada história, para todas as fases da vida, aqui na VTN você encontrará o plano de saúde ideal para a sua necessidade.

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Plano de saúde

O Plano de Saúde garante ao segurado a utilização de rede de hospitais, realização de exames em laboratórios, marcação de consultas com médicos e clínicas credenciadas ou a possibilidade de receber o reembolso quando optar por utilizar serviços não credenciados. 

Plano odontológico

Ao optar pela adesão ao plano odontológico, o segurado passa a ter direito a tratamento dentário, com cobertura para procedimentos realizados em consultório, exames clínicos e radiológicos, atendimento emergencial 24h e muito mais!

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O plano de saúde ideal está aqui

Por que escolher a VTN Corretora de Seguros na hora de contratar o seu plano de saúde?

Planos personalizados

Trabalhamos com as melhores operadoras, que oferecem diferentes tipos de coberturas para você e sua família. Desta forma, conseguimos oferecer planos que reúnem as características de proteção que você escolheu, com investimento justo.

Qualidade no atendimento

Somos reconhecidos pelo ótimo atendimento que oferecemos aos nossos clientes. Seja na hora da contratação, da renovação ou da assistência, conte com a qualidade do atendimento da nossa equipe.

Mais segurança para você

Melhores operadoras

Faremos a sua cotação com diferentes operadoras líderes de mercado, como:

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Confira abaixo todos os passos da contratação do seu plano de saúde com a VTN Corretora de Seguros.

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Este é um serviço PERSONALIZADO e GRATUITO.

Perguntas frequentes - FAQ

Quando a VTN trata da contratação ou mudança de um plano de saúde, nossos consultores precisam entender as reais necessidades do cliente para oferecer um produto adequado com o melhor custo x benefício, que realmente atenda as expectativas.

Por isso, seja por e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens, quanto mais informações o cliente puder passar, mais eficiente será a busca dos nossos consultores pelo plano de saúde ideal.

Uma vez que as cotações tenham sido feitas, nossos consultores entram em contato com o cliente, para orientar a sua decisão. Por exemplo, a rede credenciada, carências e reembolso são itens importantes que precisam ser avaliados antes da contratação do plano.

Geralmente os dependentes aceitos pelas operadoras são cônjuge e filhos do titular com até 24 anos.
Algumas Operadoras aceitam filhos maiores de 24 anos.
Algumas Operadoras aceitam a inclusão de parentes agregados do titular, como pai, mãe, irmãos, por exemplo.

Plano e Seguro-Saúde são tipos de plano de saúde. Praticamente não há diferenças entre esses tipos, exceto em relação à forma de oferta dos serviços e acesso. Plano de saúde deve oferecer serviços por rede assistencial própria ou contratada (credenciada) e pode ou não oferecer a garantia de cobertura mediante reembolso. Já o seguro-saúde garante a cobertura em regra por reembolso (característica obrigatória) ou não aceitar a indicação feita pela seguradora. O Seguro-Saúde só pode ser oferecido por uma seguradora especializada em saúde. Fundamento Legal: Artigo 1º da Lei N.º 9.656/98 e Lei 10.185/0

Há o plano referência, ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e odontológico. Para verificar a diferença entre os planos, há necessidade de compreender o conceito de segmentação, pois é esta que determina a quais coberturas do rol de procedimentos e eventos em saúde, o beneficiário terá o direito. A Lei divide a cobertura obrigatória em razão da forma de assistência a ser prestada ao beneficiário, gerando segmentos específicos de atendimento, ou seja, ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e odontológico. As operadoras podem oferecer cada uma das segmentações como um tipo de plano e oferecer aos beneficiários, que poderão escolher qual é o plano que contempla suas necessidades. O plano referência é aquele que garante a assistência ambulatorial, hospitalar e obstétrica em todo o território nacional com acomodação em enfermaria. Fundamento Legal: Artigo 12 da Lei N.º 9.656/98

Para ter cobertura em todo o território nacional, deve ser verificado no plano contratado a área geográfica de abrangência, que pode ser nacional, estadual, de grupo de estados, municipal ou de grupo de municípios. A cobertura será assegurada apenas na área geográfica de abrangência contratada. Fundamento Legal: Instrução Normativa DIPRO N.º 15/07.

Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário ou, no caso de ser menor de idade, de seu representante legal, saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano de saúde. A cobertura para a doença ou lesão preexistente, será parcial, ou seja, deverá ser verificado o procedimento que o beneficiário necessitar e o prazo de carência para a sua realização. Vale ressaltar que se houver necessidade de procedimentos de alta complexidade, relacionados à doença ou lesão preexistente durante os primeiros 24 meses de vigência do plano, a operadora não estará obrigada a prestar o atendimento, pois, nesse caso, o beneficiário estará obrigada a prestar o atendimento, pois nesse caso, o beneficiário estará sujeito às regras do acordo de cobertura parcial temporária – CPT. Fundamento Legal: Resolução Normativa N.º 162/07.